Kaiser Dicas

QUEDA DE ENERGIA OU PICO DE LUZ:

O QUE VOCÊ CONSUMIDOR DEVE SABER NESSES CASOS PARA GARANTIR SEUS DIREITOS

O serviço de energia elétrica é ESSENCIAL e, salvo raras exceções, deve ser fornecido de forma contínua, sem interrupção, quedas ou picos. Do contrário, constantes quedas e/ou picos de luz indevidamente são passíveis de gerar uma indenização em dinheiro (danos morais).

 

O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor assim prevê: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”

 

O Superior Tribunal de Justiça é pacífico no entendimento de que a interrupção do serviço em razão de inadimplemento do consumidor somente será possível nos casos em que:

a) o débito não diga respeito a dívida cuja existência seja questionada pelo consumidor;

b) o débito seja recente (últimos 3 meses anteriores ao corte);

c) haja notificação prévia do corte.

 

“E se acontecer isso, Kaiser, o que eu faço?” Entre em contato imediatamente com a @lightcomvoce (ou concessionária da sua cidade) e pegue o NÚMERO DO PROTOCOLO DE ATENDIMENTO, anote dia, hora, nome da atendente e descreva a ela todo o ocorrido em detalhes. E caso você não saiba, para informar a queda de luz para Light basta mandar um SMS gratuito para o número 54448 com o número de instalação da sua unidade de qualquer celular.

 

Pode parecer uma dica boba, mas muita gente “deixa pra lá” ou aguarda a luz voltar, porém esse protocolo É A CHAVE para você vencer um eventual processo contra ela. Se você não reclama, aos olhos do Judiciário, nenhum prejuízo teve ou nenhum incômodo sofreu, razão pela qual, o consumidor deve demonstrar seu descontentamento à empresa sempre que isso acontecer.

 

Há decisões aqui da Barra da Tijuca, especialmente da região do Parque Olímpico, em que o juiz concedeu R$4mil de danos morais a uma consumidora que ao longo do seu contrato com a Light ela ficou 102 horas sem disponibilidade de energia. Sendo serviço essencial, essas falhas (quedas ou picos) mostram-se falhas na prestação de serviço e que gera o dever de indenizar ao consumidor.

 

Se esse é o seu caso ou conhece alguém que sofre com quedas/picos de luz em sua residência, não deixe de compartilhar essa matéria e me conta: aí na sua casa já aconteceu esse problema? O que achou do valor da indenização dos danos morais?

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