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FICOU MAIS DE 4 HORAS SEM LUZ?

VOCÊ TEM DIREITO A UM DESCONTO NA FATURA! SAIBA MAIS NA LEGENDA

A prestação de serviço de luz, assim como outros serviços essenciais como água, gás e internet, deve ser contínua, não pode haver interrupção e essa parada deve ser justificada. Você já sabe que quando ocorrer pico ou queda de luz, entre em contato com a empresa imediatamente. Pegue PROTOCOLO, data, hora e nome da atendente.

 

O que o consumidor deve ter em mente é que como a energia é contabilizada por meio de medidor, então você paga o que consome. A prestação de serviço de luz e água deve ser contínua, não pode haver interrupção e essa parada deve ser justificada. Não pode ser uma falha da concessionária. O consumidor deve denunciar a queda de energia sempre.

 

Ainda que a interrupção do fornecimento de energia tenha ocorrido devido às chuvas, acidentes ou qualquer outro motivo, a concessionária de energia elétrica se responsabiliza pelo ressarcimento dos danos causados, segundo o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Agora, eu não sei se você sabe, mas desde 2010, a Aneel determina que, após ultrapassar o limite de horas para a interrupção do serviço, a empresa é obrigada a compensar o cliente. Veja o que diz a RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021:

 

Art. 362. A distribuidora deve restabelecer o fornecimento de energia elétrica nos seguintes prazos, contados de forma contínua e sem interrupção:

I – 4 (quatro) horas: para religação em caso de suspensão indevida do fornecimento;

II – 4 (quatro) horas: para religação de urgência de instalações localizadas em área urbana;

 

Ultrapassado esse prazo, nasce seu direito de ser ressarcido(a) mediante um desconto na fatura (art. 441 da resolução acima), proporcional ao tempo que ficou sem energia elétrica após o tempo limite. O valor deve ser descontado da fatura em até 2 meses após a interrupção.

 

Há casos aqui no Tribunal do Rio que considerou indispensável o fornecimento de energia elétrica para realização das tarefas cotidianas, atividades de lazer e manutenção do lar, tendo arbitrado em R$4mil em danos morais ao consumidor, em razão da falha na prestação de serviço da concessionária de energia elétrica.

 

Se for o seu caso, não deixe de procurar a empresa de energia da sua cidade, peça a revisão das faturas com base nessa resolução e procure seu advogado especialista em Direito do Consumidor.

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