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COMPROU APARELHO CELULAR SAMSUNG E NÃO VEIO O CARREGADOR?

SAIBA SEUS DIREITOS E COMO CONSEGUIR ESSE ACESSÓRIO JUNTO A EMPRESA.

Muitos fabricantes de aparelhos celulares estão retirando da caixa os carregadores (fonte de carregamento) e os fones de ouvido. Porém, no caso da Samsung e diferente da Apple, há uma ação chamada “RESGATE SEU ADAPTADOR DE VIAGEM” que fornece um “Adaptador de parede 25W, sem cabo” nas cores branco ou preto, sem qualquer ônus, ao consumidor que adquirir os aparelhos Galaxy S21 FE, Galaxy Z Flip3, Galaxy Z Fold3, Galaxy S21, Galaxy S21+, Galaxy S21 Ultra.

 

Para tanto, a ação exige que o consumidor o solicite no prazo de 30 dias a contar da emissão da Nota Fiscal, mediante cadastro no site https://www.samsungparavoce.com.br/. A entrega será feita no endereço do consumidor. Em tese, o período de aquisição do produto segundo o regulamento da campanha deveria ser de 01 até 31 de janeiro de 2022, mas a disponibilidade de resgatar o brinde continua vigente no site da empresa.

Tanto o prazo de 30 dias a partir da compra do produto para solicitar o carregador, como também o prazo de aquisição do produto da campanha pode ser discutido judicialmente, visto que o carregador é peça fundamental do aparelho celular. Então, se você perdeu algum desses prazos, basta procurar seu advogado especialista de confiança.

 

O que não pode é o consumidor ser condicionado a ter um computador perto para utilizar o fio que acompanha o produto ou presumir que ele já tenha uma fonte de um celular anterior para carregá-lo. Ele tem o direito de ter informações claras e precisas acerca do produto, bem como que toda oferta e publicidade divulgada no site da empresa seja cumprida de forma integral e em seus exatos termos. Confira os artigos do Código de Defesa do Consumidor:

 

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; 

 

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

 

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

 

Vender um produto que não possui o acessório essencial para seu carregamento, de forma a não se mostrar inútil a finalidade que se destina, é uma nítida venda casada, uma prática abusiva realizada pela empresa (art. 39, I, CDC). Isso porque, a empresa condiciona o aparelho celular ao fornecimento de outro produto seu (o carregador), sendo que o Direito proíbe tal prática.

 

Assim, caso você tenha comprado algum aparelho celular desacompanhado de carregador, tenha solicitado junto a empresa este produto e ela tenha negado o fornecimento é possível o ajuizamento da ação cabível de modo que o juiz determine que a empresa proceda com a entrega do mesmo e em muitos dos casos há indenização de danos morais onde aqui no Rio de Janeiro há casos entre R$1mil e R$5mil.

 

É o seu caso ou conhece alguém que comprou um aparelho Samsung e não veio acompanhado do carregador? Para você a venda do carregador separado do aparelho é ou não é uma venda casada? Não deixe de compartilhar esse post para ajudar outras pessoas a conhecerem seus direitos.

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